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Indicação - (111549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua os trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a dengue.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que inclua os trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a dengue.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender trabalhadores do sistema de limpeza urbana do Distrito Federal.
O Distrito Federal vem enfrentando um crescente número nos casos de dengue e, segundo o histórico já vivido em anos anteriores, o pico de casos ainda está por vir, tendo em vista a chegada do período chuvoso e o retorno à vida cotidiana após o carnaval, como a volta às aulas.
O combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere, tendo em vista as consequências trazidas por essa doença. E uma das formas de combater essa doença é a vacinação em massa da população. Ocorre que a vacinação ainda está restrita a uma pequena parte da população.
No âmbito da vacinação, entendemos que os os garis devem ter prioridade na vacinação contra a dengue, devido à sua exposição constante ao ambiente urbano, propício à proliferação do mosquito transmissor. Além de proteger a saúde desses trabalhadores, a vacinação contribui para evitar surtos da doença nas comunidades onde atuam.
Há de se falar ainda que a interrupção dos serviços de limpeza urbana devido a doenças entre os trabalhadores pode levar a um aumento do acúmulo de resíduos, criando condições favoráveis para a reprodução do mosquito transmissor da dengue.
Vacinar os garis contra a doença ajuda a garantir a continuidade desses serviços essenciais, promovendo assim a saúde e o bem-estar da comunidade.
Dessa forma, sugiro a inclusão dos trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a dengue, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 12:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, que relata a carência de um espaço de convivência na região e solicita a construção um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, de forma a estimular a interação e a convivência dos moradores.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, promova a reforma da Feira Permanente do Riacho fundo I, na Região Administrativa do Riacho Fundo- RA XVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, promova a reforma da Feira Permanente do Riacho fundo I, na Região Administrativa do Riacho Fundo- RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a reforma da Feira Permanente do Riacho Fundo I.
As Feiras Permanentes são espaços públicos que representam um papel relevante como um lugar de troca dotado de um senso de pertencimento da comunidade.
São um importante espaço de comercialização de produtos da agricultura familiar, contribuindo com geração de renda e segurança alimentar. Além de ser um local para a socialização, fortalecimento da identidade regional e cultural e articulação política.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 11:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova uma operação “tapa buraco” nas vias asfálticas do Polo Industrial JK, na Região Administrativa de Santa Maria - XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova uma operação “tapa buraco” nas vias asfálticas do Polo Industrial JK, na Região Administrativa de Santa Maria - XIII..
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa atender reivindicações dos moradores e trabalhadores, transeuntes da referida região, que sofre diariamente com as péssimas condições asfálticas do Polo Industrial JK, na região Administrativa de Santa Maria - RAXIII.
Essa operação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com vias degradadas, esburacadas e que pioram muito mais em tempos chuvosos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (111552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Retirado da Pauta da 1ª Reunião Extraordinária de 2024 desta CCJ, em 27/02/2024, a pedido do Sr. Deputado Robério Negreiros.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 12:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (111545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (111543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 11:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (111544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 11:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 11:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (111514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 50º aniversário do HRT.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
- Adriana Carvalho Lima Oliveira
- Adriana De Lima Sena Souza
- Adriana Mariz Silva
- Adriano Lourenço Da Silva
- Aecio Araujo Barros
- Aldeny Da Silva Gualter
- Aleff De Souza Melo
- Alessandra Andrade Chagas
- Alessandra Palmeira Queiroz
- Alessandro Da Silva Barbosa
- Alexandre Mendes De Oliveira
- Alexandre Oliveira De Souza
- Alifonsina Nunes
- Aline Helou Cupertino De Barros
- Aline Mayara Azevedo Chagas
- Aline Ribas Sá Fortes
- Aliny Pereira Da Silva
- Alrigene Alcantaras Silva
- Altamiro Francisco Xavier
- Aluizio Alves De Lima Junior
- Amanda Fernandes Ferreria
- Ana Cristina Da Silva Rosa
- Ana Cristina Rodrigues De Franca
- Ana Lucia Bergamaschi Val
- Ana Luísa
- Ana Maria Pereira
- Ana Oldenia De Souza Loha
- Ana Rosa Pessoa Peixoto Barreto
- Anderson Alencar Feitosa
- Anderson Amaral Pereira
- André Geraldo Alves Pimentel
- André Luís De Almeida Santo
- Andre Luiz Figueiredo Santos
- Andre Nunes Gomes De Almeida
- Andre Queiroz
- Andre Vieira Silva
- Andrea Gonçalves De
- Andreia Aparecida Ferreira Da Costa
- Andreia De Aquino Marsiglio
- Andréia Wesdna Da Silva
- Andressa Godoi Batista
- Angela Lustosa Borges
- Ângela Lustosa Borges
- Anna Christina Oliveira Silvestre
- Antonio Rocha
- Apenzeler Ribeiro Dutra
- Apenzeler Ribeiro Dutra
- Arlos Moisés Ma Zona De Oliveira
- Arnalda Martins Dos Santos
- Augusto César
- Aurilene Pinheiro Dos Santos
- Bianka Stephanie Bertini
- Bruna Dos Reis Costa
- Bruna Garcez
- Bruno Santos De Assis
- Cacilda Tieko Suzuki Feliciano
- Camelli Araujo Costa
- Camila Alves De Mello
- Camila Carolina Da Silva
- Camila Natália Caetano Martins
- Camila Silva Fontes
- Camilla Maria Perim
- Carla Christina Peukert Santos
- Carla Graziella Rodrigues Marques
- Carla Leite Da Silva
- Carlos Alexandre Veloso Soares
- Carlos Antonio Correia Gomes
- Carlos Eduardo De Sousa
- Carlos Fábio Fiuza Cardoso
- Carmen Lima De Carvalho
- Carolina Lacerda De Resende
- Carolina Vieira Vaz
- Caroline Gonçalves Da Silva
- Cassimira De Fatima Pereira
- Catia De Novais
- Catia Isumi Miyaslyiz Henrique Corrêa Da Costa Sarmanho
- Celina Leão
- Celso Augusto Louzeiro Da Silva
- César Omar Carranza Tamayo
- Cesar Roberto Sousa Batalha
- Christiane Dos Santos Ramos
- Cícero Henrique Salviano Araruna
- Cícero Henrique Salvino Araruana
- Cintia Oliveira De Souza
- Clarissa Maria Pacheco Siqueira Araujo Benicio
- Claúdia Cristina Landim Amorim Da Silva
- Claudia Lúcia Mendes Soares
- Cláudia Maria Lara
- Cláudio Luiz Dos Santos
- Cláudio Machado Targino
- Cleia Lúcia De Sousa Silva
- Cleide De Moura Fernandes
- Cleidemary Simony Dos Santos
- Cleidilene Martins Da Costa
- Cloves Moreira
- Cristiane Neides De Sousa Silva
- Cristiane Rios Carneiro
- Cristiane Rocha Dutra Leal
- Cristiany De Castro Pereira Da Silva
- Daiana Alves Siqueira
- Daniel Damião Alvespereira
- Daniel Vieira De Sousa
- Daniela Cristina Gonçalves Lima
- Daniela Monica Caixeta Oliveira
- Dara Emanuela Lacerda
- Darci Ferreira Compôs
- Davi Alexandre Alves Santana
- Davia Serafini Barcellos
- Dayane Adorno Macedo
- Débora Queiroz De Souza Seles
- Débora Silveira Vasconcelos
- Denis Pedro De Carvalho
- Denise Ribeiro De Alexandria Araújo
- Diana Alves Moreira
- Diana Maria De S Mesquita
- Diego De Sa Martins
- Diego Duarte Franca
- Diego Sampaio Gomes
- Dimy Prazeres Dos Santos
- Dinalva Fernandes Souto
- Dionizia Alves Da Conceição
- Divina Rosário Moraes
- Divino Do Espirito Santoelisando Jose De Morais
- Doris Aparecida Costa Rodrigues
- Dorivaldo Biam Cardoso
- Dulcineia Oliveira Ferreira
- Edcarla Martins Da Cruz
- Edileide Dos Santos Goncalves
- Edileusa De Oliveira Gomes
- Edilson Rodrigues Dos Santos
- Edlene Cristina Caetano
- Edmílson Ferreira Do Amaral
- Edmon Fernado De Melo Araujo
- Edmon Fernandes M. Araújo
- Edna Aparecida Ribeiro
- Edna Cristina Rebouças Bezerra
- Edna Mayumi Nakamura De Oliveira
- Ednei Fernandes Andrade
- Edson Da Silva
- Eduardo Brandão
- Elaine Cristina Carvalho Costa
- Elaine Dos Santos
- Elaine Lira Dos Santos
- Eldivone De Sousa Damasio
- Eleuza Bento Rodrigues
- Eliane Teixeira De Moraes
- Eline Nery De Araujo Rodrigues
- Elisa De Paula Sampaio
- Elisangela Andrade Silva Motta
- Elisângela Andrade Silva Motta
- Elissandro Noronha Dos Santos
- Elizabete Maria Gomes Da Silva
- Elizabeth Batista De Sousa
- Elizabeth Batista Rodrigues Dos Passos
- Elizabeth Batista Silva
- Elizana Cristina Rodrigues Araujo Duarte
- Eloisa Julieta Da Cruz
- Elton Dias Da Cunha
- Elza Aparecida
- Elza Maria
- Enildo Pereira Alves
- Erica Dos Reis Ornelas
- Erika Luzeiro Torres
- Eslei Judson Lisboa
- Eurimar Turibio Mendes
- Eva Souza Costa
- Fabia Alves E Silva
- Fabiana Furtado De Azevedo Milanio
- Fábio França De Souza
- Fabio Pereira Da Silva
- Fabricia Carvalho Da Rocha Freitas
- Fabricio Candido Alves
- Fabrício Duarte Caires
- Fatima Simone Mariz Borges
- Felipe Motinha
- Felipe Santos Motinha
- Felix Santos Motinha
- Fernanda Angélica Nogueira
- Fernanda Dias Andrade Martins
- Fernanda Silva Portela
- Fernanda Zamariolli De Araujo
- Fernando Farias Dos Santos
- Fernando Lopes Da Silva
- Fillipe Paiva
- Filomeno Sousa Nascimento
- Flavia Cristina Carrijo Freire
- Flávia Maria De Oliveira
- Flavia Nogueira Melo
- Flávia Nogueira Melo
- Francisca Das C. Alves Fabiano
- Francisca Ivete Alves Da Silva
- Gabriela De Araújo Nascimento
- Gabriela Guenther Ribeiro Novanta
- Geises Bel Costa Santos
- Geivemere Moraes Pereira
- Gelaine Damasio De Macedo Santana
- Geni Moura Themoteo
- Geovanna Fernandes Rodrigues
- Geovanna Temóteo Da Silva
- Gessivaldo De Sousa
- Geyslla Moura Pessanha
- Gisele Gonçalves Marinho
- Glaci Bernadete Brentano
- Glaucilene Lima Almeida Alimandro
- Gleyton Rocha
- Graziela Maria De Assis Araújo
- Grazielle Rodrigues Silva
- Greyciane Marcos De Castro
- Guilherme Bruno De Freitas Lopes
- Guilhermina Pereira Lima
- Guilhermina Pereira Lima
- Gutemberg Fialho
- Hamilton José De Sousa
- Helane Almeida Soares Lins
- Helena Ferreira De Sena
- Helenimar De Carvalho Leite Noronha
- Helenimar De Carvalho Leite Noronha
- Heleno Quintaliano Granja
- Heleno Quintiliano Granja
- Heleura Cristina Oliveira
- Hellen Ramos Gonçalves
- Herbia Batista De Vasconcelos
- Hércules Marinho Lopes
- Hiromi Teruya Trevisan
- Hugo De Castro Araujo
- Iara Faria Batista Lopes
- Iara Nery Valadares
- Ibaneis Rocha
- Iêda Rocha Do Espírito Santo
- Igor Xavier De Lima
- Ilana Rolim Santos
- Ilda Braz De Sousa Aguiar
- Ilza Souza Moura
- Imeuda Neri
- In Memorian - Antônio Viana
- In Memorian - Selma Cristina Maruno
- Ione Batista Nunes Lacerda
- Ione De Lima Feliz
- Iracy Mota Dos Santos
- Iraquitania Bernardo Barbosa
- Iris Maria Gomes De Sena Xavier Lodonio
- Irisneide Maria Da Silva
- Isaac Sanglard Borel Ferraz
- Isabel Oliveira Santana
- Isabele Montanha Barbosa
- Isac Gonçalves Santos
- Isadora Rabelo
- Ivaneide Ramos Dos Santos Sousa
- Ivone Queiroz De Pera Santos
- Izael Rodrigues
- Jaciara De Paula Marinho
- Jackson Octavio Neves Schelgshorn
- Jae De Oliveira
- Jae De Oliveira Silva
- Jailton Pereira Do Lago
- Jaine Claudia Madureira Mendes
- Janaina Martins Leite
- Janaína Rocha Ferreira
- Janine Amara Barreto Lemos
- Jardas Andrade Ribeiro
- Jarlene De O Da Costa Silva
- Jefferson Amaral De Morais
- Jesus Medeiros Cunha Junior
- João Olmiro Borges Junior
- João Paulo De Oliveira
- João Ricardo Polleti
- Joaquim Pereira Silva
- Joel Teixeira
- Joele M° De M.M. Melo Campos
- Johnata Spindola De Ataides
- Jonatan Neris Benjamim
- Jordana Loiola Carvalho
- Jorge Marcelo Da Silva Gomes
- Jorlandio De Morais Santos
- José Aderbal Bezerra De Siqueira
- Jose Edvaldo Pereira Da Silva
- José Henrique Barbosa De Alencar
- José Inácio De Moura Souza
- José Maria Januário
- José Moreira Kffuri
- José Rodrigues Lima
- Jose Wuillians Cavalcante De Oliveira
- Josefa Joelma Silva Dos Santos
- Josefa Joelma Silva Gomes
- Joselandia Nunes De Araujo Vieira
- Joselmo Batista Cordeiro
- Josivania Gomes Da Silva
- Josy Jacob
- Joyce Martins Marques
- Jules Remet Aguiar Silva
- Juliana Felix Silveira
- Juliana Gama Cassimiro
- Juliana Lima
- Juliana R. Alves
- Juliana Rodrigues Alves
- Juliana Rodrigues Lobo
- Júlio César Pereira Leite
- Júnia Da Silva Santos
- Junia Sousa E Silva
- Jussara De Oliveira
- Kallie Sati Asano
- Karem Themys Rolim De Macedo
- Karina Rodrigues De Souza
- Karina Vieira Dornas Galão
- Karine Rodrigues Da Silva
- Karla Beatriz Do Nascimento Goncalves
- Karla De Sousa Correia
- Karla Samaritana De Souza Lisboa Pereira
- Katia Gonçalves Silveira
- Katia Nestor Barros De Faria
- Katia Nestor Barros De Faria
- Kaul Heinz Bruch
- Kécilin Assis
- Kelane Soares De Carvalho
- Kellen Patrícia Ferreira Rego
- Kelly Cristina Coelho Costa
- Kelly Maria Dos Santos Teixeira
- Kiria Abrantes Henriques
- Kivia Abrantes Henriques
- Larissa Pinheiro Da Silva
- Laura Odete Adiala Leal
- Laurene Passos De Sousa Silva
- Layara Paiva Lisboa Nascimento
- Lea Graziela Nunes Portela Melo
- Leide Patrícia Do Rosário
- Leila Aparecida De Souza
- Leila Cristina Guedes De Queiroz
- Leila Resende Castro Herculano
- Leilane Rocha Ribeiro
- Leonardo De Souza Lima Ventura
- Leticia Borges Antonialli Chilon
- Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital
- Letícia Reis Calçado
- Letícia Reis Calçado
- Lidia Marcia Magalhaes Goncalves De Oliveira
- Lilian Perin Fernandes
- Lilian Sartini De Oliveira Silva
- Liliana Vieira De Andrade
- Livia Celeste Resende
- Livya Aparecida Dias Folha
- Lorena Gomes Veloso De Carvalho
- Lorena Kesi Costa De Freitas Oliveira
- Luana Jacinto Da Silva
- Luciana Cristina Da Silva
- Luciana Melo De Moura
- Luciane Rodrigues Dos Santos
- Luciano Santos De Oliveira
- Luciene Breda Toso Sfalsini
- Lucilene Da Silva Cruz Jacomini
- Lucilene Florêncio
- Lucimar Morais
- Lucimar Morais Joaquim Pereira Silva
- Lucimar Silva Torres
- Lucinea Barros Muniz Camelo
- Lucio Mario Alves Rocha
- Lucivane Julia De Queiroz
- Lucivane Júlia De Queiroz
- Lucivania Dos Reis Conceição
- Ludimila Gomes Celestino
- Ludmila Almeida De Castro
- Ludmila Da Silva Machado
- Luis Cleber Mendes
- Luiz Carlos Teixeira
- Luzaildo Beserra De Lucena
- Makilene De Almeida
- Manoel Wilkley Gomes De Sousa
- Manuel Ferreira Diniz Junior
- Manuel Renato Retamozo Palacios
- Marcela Veras Da Silva Menezes
- Marcelo Correia Da Silva Torres
- Marcelo Lima Dos Santos
- Márcia Alves Ximenes
- Márcia Alves Ximenes
- Márcia Maria De Oliveira Costa
- Marco Antônio Rios Lima
- Marco Aurélio Borges Barbosa
- Marcos Alberto Pinho
- Marcos André Viana Ferreira
- Marcos Bethanio De A. F Filho
- Marcos Eduardo
- Marcos Tadeu Meireles F Valbueno
- Maria Alba Dias
- Maria Alice Ferreira Da Silva
- Maria Aparecida Brites Oliveira Sousa
- Maria Aparecida Soares Moreira Machado
- Maria Auxiliadora Bento
- Maria Auxiliadora De Araújo
- Maria Das Mercês Martins
- Maria De Fátima Barros De Carvalho
- Maria De Fátima De Brito
- Maria De Souza Santos
- Maria Do Socorro Moura Araújo
- Maria Eliete Nascimento Dos Santos
- Maria Fumiko Kihara Maeda
- Maria Helena Gorgonha
- Maria Irene Fortes De Oliveira
- Maria Ivaneide Da Silva
- Maria José Macedo Da Silva
- Maria Madalena Guimaraes Rodrigues
- Maria Marcia Soares De Araujo Widmer
- Maria Normailda De Moraes
- Maria Raimunda L. De Sousa Araújo
- Maria Rita Cunha Ribeiro
- Maria Siqueira Cândido Mirelle
- Maria Valdirene Da Silva
- Mariana Lopes Franco Suguino
- Mariana Magalhães Rodrigues Dos Santos
- Marielle Mascarenhas Do Amaral Martins
- Marinalva Ferreira De Sousa
- Marinez Vieira Da Silva Matos
- Marisa Araújo Brito Melo
- Marise Faleiro De Melo
- Marissol Lourenco Hermann Teixeira
- Marlene Ferreira Dos Santos
- Marlucia Batista
- Marlucia Batista Rocha
- Marlucia Cipriano S. P. De Morães
- Marta Carolina Braga Reis
- Marta Juliana Alves Gino
- Marta Melo De Souza Antunes
- Marysa Helena Da Silva Santos
- Matheus Andre Loiola Silva
- Matheus Fernandes De Oliveira Vilela
- Matheus Philipe Cavalcanti Ribeiro
- Maurício Santos Ferreira
- Meire De Oliveira Brito
- Meiruza Maria Oliveira Ribeiro
- Melissa Neumann Morum Simão Machado
- Michel Ribeiro Da Silva
- Miguel Angelo Sartori Alfenas
- Milena Reis De Oliveira
- Milene Martins Colla
- Mirelle Maria Siqueira Candido
- Mohamad Bahmad
- Monica Dias Dos Reis E Silva
- Mônica Dias Dos Reis E Silva
- Mônica Tolentino Felix
- Nádia Cristina De Sousa Misael
- Natal Pereira Costa
- Natalia Marreco Weigert
- Natália Oliveira De Souza Conceição Clarentino
- Nathália Sarha Costa Louly
- Nazaré Silva Barbosa
- Nazaré Silva Barbosa Dos Santos
- Neuza Gomes Da Silva
- Nilda Silva De Castro
- Nilva Maria De Borba Azevedo
- Noemia De Fátima Correa Carvalho
- Ocânia Da Costa Vale
- Odenilde Alves Da Rocha Chagas
- Olívia Maria Bernardo Passos
- Pablo Francisco
- Pablo Randel Rodrigues Gomes
- Patricia Barros Silva Azevedo
- Patricia Botelho Da Conceição
- Patrícia Eleide Da Silva Sousa
- Patricia Gomes Da Silva
- Patrícia Lara Brandão
- Patrick Ruan De Novaes Araujo
- Paula Adriana Flores Macedo
- Paula Cristiane De Oliveira
- Paulina Pires De Sousa
- Paulina Pires De Sousa
- Paulo Cesar Lobao Lima
- Paulo Leandro Souza Martins
- Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo
- Pedro Henrique Araújo Neiva
- Pedro Pinto Machado
- Polyana Xavier Magalhães Silva
- Priscila De Castro Santos
- Priscilla Boeing Do Amaral Braga
- Rafael Magalhães Da Silva
- Rafael Mendes
- Rafael Silva Alves Borges
- Raimundo Pereira Da Silva
- Raissa Nascimento Leal
- Raquel Gomes Santana
- Raynner Augusto Moreira Parente
- Regina Do Couto Campos De Jesus
- Reginaldo Barbosa Veras
- Renan Antônio Quintino De Andrade
- Rhayssa Karollyne De Barros Chaves
- Ricador Barbosa Filho
- Ricardo Alvarenga
- Ricardo Nunes Da Costa
- Roberta Correa Rogerio Amaral
- Robson Borges Guimarães
- Rodrigo Ferreira De Farias Souza
- Ronaldo Macario Dos Santos
- Ronaldo Portela
- Rony Mafra Lima
- Rosangela Vieira
- Rosemary De Melo Da Silva
- Rosemary De Melo Da Silva Sandra
- Rosemberg De Sousa Santana
- Rosilaine Da Silva Amorim
- Rosilene Rogéria De Oliveira
- Rosinete Antônio Soares Da Costa
- Rozana Alexandra Da Silva
- Samanta Hosokawa Dias De Novoa
- Samia Cristina De Melo Arruda
- Samia Cristina De Melo Arruda
- Samir Cunha Coury Moreira
- Sandra Cristina Costa Galindo
- Sandra Da Silva Dias
- Sandra Regina Peixoto Mendes
- Sarah Souza Alves Pereira
- Selma Cristina Maruno
- Sérgio Gomes De Matos
- Sharon Camillo
- Shirley Pereira
- Sileide Rodrigues Sales Da Costa
- Sileze Alves De Araujo
- Silvia Regina Ferreira Silva Santos
- Siméia Da Silva Pereira Antolin
- Simone Bezerra De Albuquerque
- Simone Das Chagas Rabelo Roriz
- Simone Ferreira Da Silva
- Simone Ribeiro Tavares
- Simone Rocha Rodrigues
- Solange Pereira Da Silva Fraga
- Solange Rodrigues De Souza Velasco
- Stephanie Pereira De Faria
- Suely Paes Ferreira Guilherme
- Suilan Maria Carvalho
- Tales Brito Bessa
- Talita Freitas Paiva
- Talita Neves Teixeira
- Talita Silva Muniz
- Tânia Lopes Vieira Do Prado
- Tarcila Guarlberto Rodrigues
- Tatiana Da Silva Dutra
- Tatiana Silva Dias Da Silva
- Tatiane Christine Fernandes Viana
- Thaisa Lelis Messias Reis
- Thiago Martins
- Tulio De Lucena Pires
- Ubirailton Carvalho Barbosa
- Ubiratan F Da Silva
- Valda Araujo Carneiro
- Valdelice Brandao Santos
- Valdelice Dos Santos De Melo
- Valdirene Bezerra Da Silva De Paula
- Valéria Ramos Pedrosa
- Vanderlei Pereira Pinto
- Vando Carlos Pacheco
- Vando Pacheco
- Vânia Lopes De Azevedo
- Vanira Francisca Da Silva Guimarães
- Vera Lucia Miranda Nunes Serafim
- Veroni Vidal De Lima
- Vinicius Gonçalves
- Vinicius Gonçalves De Azevedo
- Virginia Luciano Marques
- Virlene Carrilho Nepomuceno
- Waldenia Rosa De Oliveira
- Wallace Da Cunha
- Wallacy Henrique Pinheiro Da Silva
- Wanda Martins Da Silva
- Washington Luis Teles Machado
- Welica Borges De Eça Assis
- Welligton Dantas Da Silva Lopes
- Wescley Queiroz De Oliveira
- Wesley Zahn Silva
- Wesley Zan
- Wiliam Martins Vieira
- William Roberto Paredes Argotte
- William Rodrigues Da Silva
- Yuri Rejane Ribeiro Watanabe
- Zeneide Rodrigues Pinto
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em 02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal. Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.
A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de 36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos na internação e 22 ambulatórios.
Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título de Hospital Amigo da Criança em 1994.
Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes, alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua constante busca por inovação.
Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no mercado e os ainda em fase observacional.
Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 12:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (111507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2024
Do Sr. Deputado João Cardoso
Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Rua Felipe Silva, localizada em frente a Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear São José de Anchieta, nascido na ilha de Tenerife, no arquipélago das Canárias, em 19 de março de 1534 e falecido em Reritiba — Espírito Santo em 9 de junho de 1597. Aliás, a cidade onde faleceu é hoje denominada Anchieta. Esse inesquecível padre jesuíta foi fundador das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, as maiores do Brasil.
Apesar de ter nascido na Ilha de Tenerife, no Arquipélago das Canárias, na Espanha, Padre José de Anchieta ficou conhecido como o "Apóstolo do Brasil" por sua atuação no País. Chegou ao Brasil em julho de 1553, com outros seis jesuítas e, em menos de um ano, dominava o tupi com perfeição. Ao longo dos 43 anos em que viveu no Brasil, participou da fundação de escolas, cidades e igrejas. (fonte: jusuitasbrasilcom).
Conforme o portal jesuitasbrasil.com:
"Anchieta não só trabalhou como catequista, mas também tornou-se dramaturgo, poeta, gramático, linguista e historiador. Vale ressaltar que foi o autor da primeira gramática brasileira.
Em janeiro de 1554, participou da missa de inauguração do Colégio de São Paulo de Piratininga, hoje Pateo do Collegio, local que deu origem à cidade de São Paulo.
Entre as características marcantes da atuação de Anchieta estão a disseminação dos preceitos cristãos utilizando particularidades locais e, assim como os demais jesuítas, a oposição ferrenha aos abusos cometidos pelos colonizadores portugueses contra os indígenas.
Em 1563, com o apoio dos franceses, a tribo dos Tamoios rebelou-se contra a colonização portuguesa. Anchieta e Pe. Manuel da Nóbrega, chefe da primeira missão jesuíta no Brasil, viajaram à aldeia de Iperoig (atual cidade de Ubatuba, litoral norte de São Paulo) visando conter a revolta. Anchieta ofereceu-se como refém, enquanto Manuel da Nóbrega partiu para negociar a paz. Durante o cativeiro, o jesuíta sofreu a tentação da quebra da castidade, uma vez que era costume entre os índios oferecer mulheres aos prisioneiros antes de sua morte. Anchieta fez, então, unia promessa a Nossa Senhora: dedicaria o mais belo poema em sua homenagem se conseguisse sair casto do cativeiro, que durou cinco meses. Com versos escritos na areia, ele deu vida ao Poema à Virgem.
Em 1566, Anchieta foi ordenado sacerdote. Três anos depois, fundou o povoado de Reritiba, atual Anchieta, no Espírito Santo. E, em 1577, foi nomeado Provincial da Companhia de Jesus no Brasil, função que exerceu até 1585. Em 1595, Anchieta retirou-se para Reritiba, onde permaneceu até seu falecimento, aos 63 anos de idade, em 9 de junho de 1597.
A assinatura do decreto de canonização do Apóstolo do Brasil ocorreu 417 anos depois de sua morte, no dia 24 de abril de 2014, pelo Papa Francisco, em Roma. No relatório final dos postuladores sobre a vida do jesuíta, um documento de 488 páginas, há o registro de 5.350 histórias de pessoas que alcançaram graças rezando a José de Anchieta."
A alteração da denominação da Rua Felipe Sirva para Rua São José de Anchieta prende-se ao fato da Paróquia erguida às margens da via (em frente a Quadra 4) ter sido batizada com o nome do mencionado padre jesuíta, além de buscar atender a uma relevante reivindicação da comunidade que reside nas proximidades daquele templo.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1° da nossa Carta Magna, verbis:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
§ 10 Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Rua São José de Anchieta, Quadra 04, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 18:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (111506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a falta de inclusão de estudantes com deficiência na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a falta de inclusão de estudantes com deficiência na rede pública de ensino do Distrito Federal, na Sala de Reuniões das Comissões.
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é direito de todo cidadão e dever do Estado. Os artigos 205 e 208, III, da Constituição Federal (CF), estabelecem a obrigação do ente público em garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
Apesar da determinação Constitucional, as denúncias de dificuldades enfrentadas por alunos com qualquer tipo de deficiência na rede pública de ensino no Distrito Federal são frequentes.
No início do ano letivo de 2024, reclamações de diversas naturezas repercutiram na imprensa. Entre elas, falta de monitores e educadores sociais voluntários, fechamento de classes especiais, lotação daquelas que permaneceram.
Para permitir a correta inclusão dos alunos com deficiência à sociedade, é fundamental que as condições ofertadas sejam as adequadas. E, como demonstram as recorrentes denúncias, não é o que vem ocorrendo na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Portanto, mostra-se necessário amplo debate nesta Casa sobre os problemas relacionados à inclusão dos alunos com deficiência na rede pública de ensino do Distrito Federal, buscando-se conhecer, compreender e avaliar as medidas tomadas pela Secretaria de Estado de Educação, e propor novas medidas que possam auxiliar a melhorar a situação de todos os envolvidos.
Sendo assim, solicito a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 18:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (111512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA ADITIVA
(Do Relator, Deputado Thiago Manzoni)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PELO nº 1/2023, de autoria dos senhores Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Iolando, Joaquim Roriz Neto, Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel, que altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acrescente-se o art. 2º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
"Art. 2º A alteração efetuada por esta Emenda no art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, relativa à data de posse dos Deputados Distritais, será aplicada somente a partir da Legislatura iniciada em 2031."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme fundamentado no parecer, a aplicação imediata da data de 6 de janeiro para posse dos Deputados Distritais eleitos em 2026 terá, como consequência indireta, a extensão dos mandatos atuais em 6 dias. A Carta Magna, contudo, estabelece, como cláusula pétrea, o “voto direto, secreto, universal e periódico”, sendo, conforme leciona o Professor Paulo Gustavo Gonet Branco (2015), a periodicidade dos mandatos “consequência do voto periódico”. Assim, qualquer proposição, ainda que em sede de emenda constitucional, que resulte na ampliação de mandatos em curso deve sucumbir ante à cláusula supramencionada.
A presente emenda visa propor, em âmbito local, transição semelhante à aplicada na Emenda Constitucional 111, que alterou a data de início do mandato dos Governadores, resolveu a questão prevendo cláusula de transição, de modo que os mandatos em curso naquela oportunidade não fossem ampliados.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2024.
Deputado Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 19:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (111513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA ADITIVA
(Do Relator, Deputado Thiago Manzoni)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PELO nº 1/2023, de autoria dos senhores Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Iolando, Joaquim Roriz Neto, Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel, que altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acrescente-se o art. 2º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
"Art. 2º A alteração efetuada por esta Emenda no art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, relativa à data de posse dos Deputados Distritais, será aplicada somente a partir das eleições de 2030."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme fundamentado no parecer, a aplicação imediata da data de 6 de janeiro para posse dos Deputados Distritais eleitos em 2026 terá, como consequência indireta, a extensão dos mandatos atuais em 6 dias. A Carta Magna, contudo, estabelece, como cláusula pétrea, o “voto direto, secreto, universal e periódico”, sendo, conforme leciona o Professor Paulo Gustavo Gonet Branco (2015), a periodicidade dos mandatos “consequência do voto periódico”. Assim, qualquer proposição, ainda que em sede de emenda constitucional, que resulte na ampliação de mandatos em curso deve sucumbir ante à cláusula supramencionada.
A presente emenda visa propor, em âmbito local, transição semelhante à aplicada na Emenda Constitucional 111, que alterou a data de início do mandato dos Governadores, resolveu a questão prevendo cláusula de transição, de modo que os mandatos em curso naquela oportunidade não fossem ampliados.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2024.
Deputado Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 20:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (111510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 107/2023
Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 12:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (111504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE resolução nº 23/2023
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Autoria:
Mesa Diretora
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Requerimento - (111363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior).
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação de merenda escolar na rede pública de ensino é um serviço de grande importância para a população do Distrito Federal, sobretudo para os mais carentes, que têm, na escola pública, a única ou a principal forma de ter acesso à uma alimentação adequada, e a ineficiência na prestação desse serviço pelo Estado pode representar um obstáculo ao direito à saúde e à educação para essas crianças e adolescentes.
A alimentação adequada e equilibrada exerce grande influência na capacidade e qualidade da aprendizagem. Além disso, a merenda escolar, principalmente quando ofertada com alta qualidade, tem sido considerada uma das principais causas de permanência do aluno na escola. Já há, inclusive, estudos que relacionam escolas em que possuem merenda de qualidade com média de notas escolares mais altas e índices menores de evasão escolar.
As reclamações são constantes sobre a qualidade da prestação do serviço pelo GDF, e versam sobre as mais diferentes questões, como alimentos estragados e prazo de validade expirados, presença de larvas e outras pragas, falta de higiene adequada ou manutenção nos locais de preparo das refeições, falta de alimentos para compor o cardápio estipulado, desvio de verbas destinadas às merendas, entre outras.
Alinhado a isso, foi encaminhado a esta Casa, representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal sobre falhas graves envolvendo o fornecimento de alimentação escolar pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF.
Assim, considerando a importância de se ter um serviço público de prestação de merenda escolar gerido de maneira eficiente, garantindo o bom uso dos recursos públicos e a disponibilização, sobretudo aos mais carentes, de meio de acesso ao exercício do direito à saúde, à alimentação saudável e à educação de qualidade, mostra-se necessária ampla discussão para que se identifique os problemas e se planeje as soluções mais adequadas e urgentes para a merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Fedral.
Ademais, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Portanto, ante o exposto, conclamo os demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 18:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Jorge Vianna - (111366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 5/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. ”
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 201, para alterar o art. 49, que regula a acumulação de cargos na Administração Pública do DF.
Em síntese, a proposição propõe nova redação do art. 49: “É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”.
Também, altera o § 1º, do art. 49: “Na hipótese de participação em até 2(dois) órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz jus à gratificação paga em cada órgão.”.
Conforme Exposição de Motivos 16/2023, a proposta está em sintonia com a Emenda à Lei Orgânica do DF nº 124, de 25 de novembro de 2021, que tornou possível, na hipótese de participação em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva, o recebimento das respectivas gratificações, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, podendo ser exercida por servidores públicos, nos termos do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
A proposição tramita em regime de urgência, na Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 64, § 1º, I), na presente Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I), cujo a admissibilidade foi aprovada em 20/6/2023. Agora, passa pelo exame de mérito e admissibilidade, nessa Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICL, art. 64, § 1º, I).
A proposição recebeu duas emendas de plenário.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
No que tange ao mérito da matéria, os órgãos de deliberação coletiva da estrutura administrativa do Distrito Federal são instâncias de gestão e controle que garantem a efetividade das política públicas e execução das diretrizes emitidas pelo Governador do DF e as previsões legais.
Conforme Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, os membros dos órgãos de deliberação coletiva no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do DF serão servidores públicos, empregados públicos ou pessoas da sociedade civil.
Na Administração das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo DF, deve existir pelo menos dois órgãos de deliberação coletiva, previsto da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo o Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Além desses órgãos, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, prevê que os estatutos podem criar o Comitê de Auditoria Estatutário e o Comitê de Elegibilidade.
Para tanto, aos servidores indicados para esses colegiados são exigidos diversos requisitos técnicos e comprovação de experiência. Ainda, as funções e atribuições devem ser compatibilizadas com as funções regulares dos cargo principal do servidor, seja efetivo ou cargo em comissão. Por isso, justifica-se o pagamento de remuneração extra, comumente chamado de JETON.
No que se refere a remuneração por meio de JETON, os valores devidos por reunião são estabelecidos nos estatutos sociais da empresas públicas e sociedade mistas, nas leis de criações dos colegiados, e na Lei nº 4.585, 13 de julho de 2021, aplicada na administração direta, autárquica e funcional do DF. No geral, os valores variam de R$ 2.743 (órgão de 1º grau) e R$ 1.371 (órgão de 3º graus).
A exceção são as empresas independentes do orçamento fiscal, onde os servidores do alto escalão participam dos colegiados e podem receber vantajosas remunerações, pro exemplo, em 2022 o BRB pagou R$ 1,44 milhão aos 9 membros do Conselho de Administração.
Quanto às emendas, a Emenda 1, visa alterar o caput do art. 54 do estatuto do servidor do DF para possibilitar a vacância e retorno do servidor estável, quando da posse em cargo efetivo nas carreiras da União ou outras unidades da Federação. Cabe ressaltar, que atualmente ao servidor estável é assegurado apenas a vacância decorrente de posse em cargo acumulável na Administração Pública do DF.
A emenda 2 propõe alterar o art. 134, § 2º, para possibilitar a concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família sem prejuízo também da remuneração do cargo em comissão. Uma vez que a lei já prevê afastamento sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
Isso posto, no âmbito da CEOF, voto pela admissibilidade e aprovação do PLC nº 8/2023, conforme o art. 64, II, do RICLDF, bem como das Emendas nos 1 e 2 apresentadas em Plenário.
Sala das Comissões, …
Deputado Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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